
A Irmandade Santa Casa Misericórdia de Valongo constitui o fruto da SOLIDARIEDADE de pessoas de várias gerações
A Santa Casa da Misericórdia está habilitada a receber donativos ao abrigo da Lei do Mecenato, que define os benefícios fiscais para os doadores.
Para tal, deve fazer o donativo para o IBAN PT50 0035 0837 0000 0185 7306 2 e enviar o comprovativo de depósito para os contactos do Lar, com a indicação de nome, número fiscal e morada para envio do recibo.
Pode, ainda, consignar 1% do IRS liquidado (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho). Para tal, basta preencher o quadro 9 do anexo H com um "X" e o contribuinte: 500892849.
A Santa Casa da Misericórdia aceita doações de materiais que sejam essenciais para o bem-estar e desenvolvimento das crianças, dos jovens e idosos que acolhe, nomeadamente, roupa, alimentos, material escolar, produtos de bebê, entre outros, para o Centro de Acolhimento Residencial.